Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.701 de 17 de Maio de 2021
I nstitui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º decorrerão:
I
do Orçamento Geral da União e de suas emendas;
II
de parcerias público-privadas; e
III
de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único
As despesas decorrentes das ações do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.