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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 10.701 de 17 de Maio de 2021

I nstitui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 5º

Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º decorrerão:

I

do Orçamento Geral da União e de suas emendas;

II

de parcerias público-privadas; e

III

de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único

As despesas decorrentes das ações do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 5º, II do Decreto 10.701 /2021