Artigo 12 do Decreto nº 10.701 de 17 de Maio de 2021
I nstitui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação na Comissão Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.