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Artigo 12 do Decreto nº 10.701 de 17 de Maio de 2021

I nstitui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 12

A participação na Comissão Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 10.701 /2021