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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.654.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.654.000,00 (duzentos e quarenta milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.