Artigo 8º do Decreto nº 1.070 de 2 de Março de 1994
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O (MCT) e a Secretaria da Administração Federal da Presidência da epública (SAF/PR) poderão expedir instruções complementares à operacionalização deste decreto.