Artigo 13 do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As avaliações relativas ao desempenho nos cargos, conceito profissional e conceito moral serão expressas por meio de pontuação, variando de zero (0) a dez (10), numa escala numérica contínua. (Redação dada pelo Decreto nº 1.747, de 19.12.1995)