Artigo 7º do Decreto nº 10.690 de 29 de Abril de 2021
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
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