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Artigo 6º do Decreto nº 10.690 de 29 de Abril de 2021

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 6º

O processo de transição na classificação das empresas estatais federais como dependentes ou não dependentes observará, preliminarmente, o disposto nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º do Decreto 10.690 /2021