Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 10.690 de 29 de Abril de 2021

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O processo de transição na classificação das empresas estatais federais como dependentes ou não dependentes observará, preliminarmente, o disposto nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias.