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Artigo 5º do Decreto nº 10.690 de 29 de Abril de 2021

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 10.690 /2021