Artigo 5º do Decreto nº 10.690 de 29 de Abril de 2021
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.