Artigo 1º do Decreto nº 10.690 de 29 de Abril de 2021
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Parágrafo único
São consideradas empresas estatais federais dependentes, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:
I
com pessoal;
II
de custeio em geral; ou
III
de capital, excluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.