Artigo 2º do Decreto nº 1.069 de 2 de Março de 1994
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.