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Artigo 2º do Decreto nº 10.687 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.