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Artigo 2º do Decreto de 16 de Novembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 42.839.508,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.787.631,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais), sendo:

a

R$ 787.631,00 (setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.051.877,00 (vinte e dois milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2005