Decreto de 16 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 42.839.508,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 16 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a","c" e "d", e II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, §1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 42.839.508,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.787.631,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais), sendo:

a

R$ 787.631,00 (setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.051.877,00 (vinte e dois milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005