JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 16 de Novembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 235.346.599,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.173.864,00 (nove milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta mil reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 1.131.500,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e quinhentos reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e

c

R$ 692.364,00 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.172.735,00 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, a do Decreto /2005