Decreto nº 10.682 de 20 de Abril de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Os Anexos II , III , IV, V, VI e VII ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V e VI a este Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021 - Edição extra
Anexo
Texto
ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 20000 Presidência da República 122.567 137.729 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 370.380 467.898 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 272.917 383.397 25000 Ministério da Economia 1.740.793 2.175.991 26000 Ministério da Educação 4.918.066 5.862.416 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 424.431 448.039 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 891 1.052 32000 Ministério de Minas e Energia 81.398 101.748 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.823 2.278 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 30.134 37.667 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 14.514 18.143 35000 Ministério das Relações Exteriores 382.096 477.619 36000 Ministério da Saúde 4.724.249 5.511.533 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 38.500 48.125 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 24.340 30.425 37000 Controladoria-Geral da União 20.421 25.527 39000 Ministério da Infraestrutura 2.146.902 2.217.537 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 43.549 54.436 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 7.960 9.950 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 14.669 17.336 41000 Ministério das Comunicações 120.140 167.143 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 37.873 47.342 44000 Ministério do Meio Ambiente 65.951 82.438 52000 Ministério da Defesa 851.173 1.037.716 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.992.758 2.077.990 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 218 273 54000 Ministério do Turismo 141.711 170.138 54207 Agência Nacional do Cinema** 8.889 11.111 55000 Ministério da Cidadania 508.612 635.765 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.297 1.621 63000 Advocacia-Geral da União 112.293 136.117 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 42.986 53.732 Total 19.264.500 22.450.232 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19.693 19.693 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 342.045 359.307 25000 Ministério da Economia 20.600 20.600 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 349.568 522.210 36000 Ministério da Saúde 110.000 110.000 52000 Ministério da Defesa 1.572.881 2.011.101 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 400 400 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 65.325 81.656 Total 2.480.512 3.124.967 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 20000 Presidência da República 8.633 10.791 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 30.746 38.433 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 35.321 41.651 25000 Ministério da Economia 1.180.204 1.370.247 26000 Ministério da Educação 370.480 425.600 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.913 12.141 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 9.581 11.353 32000 Ministério de Minas e Energia 58.976 73.720 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 30.955 38.694 35000 Ministério das Relações Exteriores 827 1.034 36000 Ministério da Saúde 3.775 4.719 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 114 143 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 162 203 39000 Ministério da Infraestrutura 32.209 36.511 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 27.118 33.897 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 19.151 22.939 41000 Ministério das Comunicações 125.700 149.950 44000 Ministério do Meio Ambiente 44.701 55.876 52000 Ministério da Defesa 287.971 341.214 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 103.636 122.545 54000 Ministério do Turismo 1.115 1.394 55000 Ministério da Cidadania 1.464 1.830 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.523 1.904 Total 2.386.276 2.796.788 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Anexo V ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.800 3.800 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 156.981 182.227 25000 Ministério da Economia 34 34 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 243 304 36000 Ministério da Saúde 1.700 1.700 52000 Ministério da Defesa 9.414 11.767 Total 172.172 199.832 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Anexo VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 20000 Presidência da República 13.044 16.304 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 304.309 380.386 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 20.757 25.821 25000 Ministério da Economia 421.435 565.544 26000 Ministério da Educação 3.278.609 4.098.262 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 651.158 821.947 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 242 303 32000 Ministério de Minas e Energia 42.982 53.728 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 2.363 2.953 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 1.850 2.313 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 4.427 5.534 35000 Ministério das Relações Exteriores 218.312 272.889 36000 Ministério da Saúde 30.490.078 38.262.598 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 5.207 6.508 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 1.842 2.298 37000 Controladoria-Geral da União 5.778 7.222 39000 Ministério da Infraestrutura 26.927 33.659 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 3.283 4.104 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 1.099 1.374 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 4.294 5.368 41000 Ministério das Comunicações 22.849 28.666 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.326 5.408 44000 Ministério do Meio Ambiente 16.305 20.381 52000 Ministério da Defesa 1.939.286 2.424.108 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 58.692 72.315 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 968 1.211 54000 Ministério do Turismo 8.638 10.760 54207 Agência Nacional do Cinema** 959 1.198 55000 Ministério da Cidadania 11.790.264 14.737.829 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 119 149 63000 Advocacia-Geral da União 29.616 37.020 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 940 1.175 Total 49.370.957 61.909.334 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO VI (Anexo VII ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 25000 Ministério da Economia 5.033 5.616 26000 Ministério da Educação 10.000 12.500 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 65.182 73.477 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 450 450 36000 Ministério da Saúde 50.218 62.772 39000 Ministério da Infraestrutura 1.667 2.083 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 600 600 41000 Ministério das Comunicações 1.454 1.712 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 950 950 52000 Ministério da Defesa 1.344.149 1.680.186 55000 Ministério da Cidadania 16.738 20.922 Total 1.496.440 1.861.270 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.