Artigo 39, Inciso II do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:
I
as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;
II
a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou
III
a pedido do Estado.