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Artigo 39, Inciso II do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 39

O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:

I

as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;

II

a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou

III

a pedido do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL INDICADOR I (Vedações previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 159, de2017 ) INDICADOR II (Medidas de ajuste) INDICADOR III (Fiscal) CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO A A A A A A B B+ A B A B+ B A A B+ A B B B B A B B B B A B Demais C ANEXO CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 2022) INDICADOR I (Vedações previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 159, de2017 ) INDICADOR II (Medidas de ajuste) INDICADOR III (Fiscal) CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO A A A A A A B B+ A B A B+ B A A B+ A B B B B A B B B B A B Demais C