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Artigo 39, Inciso I do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 39

O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:

I

as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;

II

a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou

III

a pedido do Estado.

Art. 39, I do Decreto 10.681 /2021