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Artigo 26-a do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 26-a

A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.770, de 2023)

Parágrafo único

O Secretário-Executivo do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal será designado pelo Presidente do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 11.132, de 2022)

Art. 26-a do Decreto 10.681 /2021