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Artigo 18 do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 18

O disposto no inciso VIII do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017 , será considerado atendido por meio da apresentação da lei que instituir o regime de previdência complementar a que se referem os § 14 , § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição .

Art. 18 do Decreto 10.681 /2021