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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 10.680 de 19 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 10.357, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 1. Departamento de Certificação da Lei Pelé; 2. Diretoria de Projetos; 3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; 4. Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte; 5. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social: 5.1 . Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; 6. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento: Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; 7. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor: 7.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e 7.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; 8. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: 8.1. Diretoria-Executiva; e 8.2. Diretoria Técnica; e 9. Secretaria Nacional de Paradesporto: Departamento de Paradesporto; e (...)" (NR) "Art. 9º (...) VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; VIII - apoiar as secretarias finalísticas no planejamento e na coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica:

a

financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou

b

objeto de acordo com organismo internacional; e IX - auxiliar o planejamento e acompanhar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito do Ministério." (NR) "Art. 12 (...) I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, e as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

II

planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais e de serviços administrativos, e as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais;

III

planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério;

IV

planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;

V

articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que tratam os incisos I e II, e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

VI

administrar os bens e as instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União.

Parágrafo único

A Subsecretaria, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 , e no Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018 ." (NR) "Art. 16 (...) VI - supervisionar as atividades da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social relacionadas:

a

à instrução e formalização das transferências voluntárias; e

b

ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias; VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos; e VIII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria." (NR) "Art. 18 (...) IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vinculados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social; (...) VI - manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres ligados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira; VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas financeira e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social; VIII - orientar os beneficiários, no que tange à prestação de contas financeira relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial do Esporte e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social; (...) XI - acompanhar a execução de transferências voluntárias da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social; e XII - submeter ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado." (NR) "Art. 29 (...) VII - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania;

VIII

manter articulação, por meio do Ministério, com os demais programas sociais do Governo, com o objetivo de integrar ações na área de renda de cidadania;

IX

participar dos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;

X

desenvolver ações de apoio aos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;

XI

apoiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação nos processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e aqueles realizados pelos entes federativos, em articulação com outras unidades da Secretaria e do Ministério; e

XII

apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família realizados pelos entes federativos." (NR) "Art. 30 (...) IV - implementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família;

V

acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelo agente operador do Programa Bolsa Família e fiscalizar a execução do contrato; e

VI

identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Bolsa Família com os outros entes federativos." (NR) "Art. 32 (...) I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;

II

articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com Estados, Distrito Federal e Municípios, com os seguintes objetivos:

a

integrar e monitorar ações de atendimento e acompanhamento de beneficiários do Programa Bolsa Família pelos serviços de assistência social, educação e saúde;

b

ampliar e qualificar a oferta de serviços de assistência social, educação e saúde, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com foco em crianças e adolescentes;

c

apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Bolsa Família de modo a promover a focalização nas famílias beneficiárias;

III

apoiar e estimular o desenvolvimento dos arranjos e mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Bolsa Família, na forma da legislação vigente;

IV

sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Bolsa Família e serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;

V

sistematizar, analisar e integrar informações referentes à participação de beneficiários do Programa Bolsa Família em atividades produtivas, com vistas a subsidiar a formulação e operação de ações de inclusão social e produtiva; e

VI

propor, planejar, implementar e homologar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família." (NR). "Art. 50 (...) III - promover o intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte;

IV

assessorar o Ministro de Estado no planejamento, na coordenação, na supervisão e na avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática desportiva e de inclusão social por meio do esporte;

V

firmar acordos e parcerias com a finalidade de viabilizar a utilização das estruturas do legado olímpico com a implementação de atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;

VI

autorizar o uso das instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União;

VII

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial, em conjunto com a Secretaria-Executiva;

VIII

supervisionar as atividades das unidades da Secretaria Especial relacionadas:

a

à instrução e formalização das transferências voluntárias; e

b

ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias;

IX

coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, vinculados à Secretaria Especial;

X

manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres ligados à Secretaria Especial quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira; e

XI

coordenar a orientação aos beneficiários, no que diz respeito à prestação de contas relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial.

Parágrafo único

A Secretaria Especial, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei nº 13.474, de 2017 , e no Decreto nº 9.466, de 2018 ." (NR) " Art. 50-A Ao Departamento de Certificação da Lei Pelé compete:

I

gerenciar o processo de emissão de certidão cadastral, de entidades do Sistema Nacional do Desporto, demonstradora do atendimento aos requisitos para o recebimento de recursos públicos federais, previstos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 ; e

II

propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de comprovação dos requisitos necessários para o recebimento de recursos públicos federais pelas entidades esportivas." (NR) " Art. 50-B À Diretoria de Projetos compete atuar em conjunto com os órgãos singulares da Secretaria Especial no desenvolvimento de ações e projetos, e tem como atribuições:

I

definir, em conjunto com as áreas competentes, as matérias e as questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental da Secretaria Especial;

II

examinar e elaborar atos regulamentares e administrativos;

III

coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito da Secretaria Especial;

IV

subsidiar e orientar as unidades da Secretaria Especial para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;

V

propor, elaborar e coordenar projetos especiais, quando determinados pelo Secretário Especial;

VI

identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular, em conjunto com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte;

VII

assessorar, planejar, promover e executar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria Especial, em conjunto com a Secretaria-Executiva;

VIII

elaborar planos, programas e projetos de comunicação social a serem submetidos à aprovação do Secretário Especial e acompanhar sua execução;

IX

divulgar as ações, os programas e os projetos da Secretaria Especial em âmbito interno e externo; e

X

coordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda da Secretaria Especial, incluídas as autorizações de trabalho, de veiculações na mídia e de aceitação de serviços, por meio de aprovação prévia do Secretário Especial do Esporte e do Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações." (NR) " Art. 50-C Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:

I

planejar, coordenar e monitorar a implantação de edificações desportivas para órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, por meio de transferências de recursos da União, de convênios, de contratos de repasse e de termos de execução descentralizada;

II

planejar, coordenar e monitorar a implantação de estruturas desportivas e paradesportivas de interesse do Ministério destinadas a competições esportivas nacionais e internacionais;

III

coordenar e acompanhar as atividades de controle e de fiscalização dos instrumentos de repasse firmados pelo Departamento;

IV

coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar, quanto aos aspectos técnicos, os planos, os programas e as ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas;

V

auxiliar na elaboração e na atualização de propostas da política nacional de infraestrutura de esporte, do plano de implantação da infraestrutura de esporte e do plano de manutenção da infraestrutura de esporte;

VI

coordenar, fiscalizar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas;

VII

propor atos normativos relacionadas à infraestrutura do esporte, no âmbito de sua competência;

VIII

fomentar a promoção de intercâmbios com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para a melhoria da infraestrutura esportiva nacional; e

IX

celebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais." (NR) " Art. 51 À Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte compete: (...)" (NR) "Art. 53 (...) IX - articular as ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, dos projetos e das ações governamentais;

X

articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de competência do Departamento com os sistemas do Governo federal; e

XI

celebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais." (NR) "Art. 54 (...) VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para a competição; e

IX

planejar, avaliar e controlar os programas, os projetos e as ações relacionados." (NR) "Art. 55 (...) IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;

V

avaliar o pertencimento de entidades esportivas ao Sistema Nacional do Desporto;

VI

promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;

VII

promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;

VIII

coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

IX

planejar e executar o apoio aos atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio; e

X

celebrar e acompanhar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais." (NR) "Art. 58 (...) VII - gerir as ações destinadas à proposição de parcerias;

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas em sua área de atuação; e

IX

celebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais." (NR) "Art. 62 (...) XIV - coletar dados e garantir o cumprimento do plano de distribuição de testes anual da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

XV

acompanhar a execução das atividades de inteligência e de investigação técnica e científica, em cooperação com as entidades desportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, para o cumprimento da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 , e das normas técnicas de controle de dopagem; e

XVI

celebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais." (NR) "Art. 64 (...) II - elaborar políticas, programas e projetos paradesportivos articulados com as políticas e programas educacionais, de lazer, de inclusão social e de alto rendimento, em articulação com a Secretaria;

III

auxiliar a Secretaria na elaboração de estudos, de parcerias e de pesquisas com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva; e

IV

celebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÃO GRATIFICADA - FG a) DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 2 7,68 DAS 102.5 5,04 3 15,12 DAS 102.4 3,84 3 11,52 DAS 102.1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 9 35,32 FCPE 101.1 0,60 3 1,80 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 3 3,78 SUBTOTAL 2 8 10,18 FG-3 0,12 1 0,12 1 0,12 TOTAL 18 45,62 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA CIDADANIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA CIDADANIA QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 101.3 2,10 2 4,20 DAS 101.2 1,27 2 2,54 DAS 102.3 2,10 4 8,40 DAS 102.2 1,27 3 3,81 DAS 103.5 5,04 1 5,04 SUBTOTAL 1 14 35,30 FCPE 101.4 2,30 3 6,90 FCPE 101.3 1,26 2 2,52 FCPE 101.2 0,76 1 0,76 SUBTOTAL 2 6 10,18 TOTAL 20 45,48 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-6 5,04 - - 1 6,27 1 6,27 DAS-5 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 DAS-4 3,84 5 19,20 - - -5 -19,20 DAS-3 2,10 - - 6 12,60 6 12,60 DAS-2 1,27 - - 5 6,35 5 6,35 DAS-1 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 TOTAL 7 25,24 12 25,22 5 -0,02 b) FCPE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCPE-4 2,30 - - 1 2,30 1 2,30 FCPE-3 1,26 1 1,26 - - -1 -1,26 FCPE-2 0,76 - - 1 0,76 1 0,76 FCPE-1 0,60 3 1,80 - - -3 -1,80 TOTAL 4 3,06 2 3,06 -2 0,00 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO / FUNÇÃO DENOMINAÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG 8 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 5 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Agenda 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Assessoria de Assuntos Técnico-Administrativos 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Cerimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor FCPE 102.4 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Controle de Integridade, Avaliação e Governança 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Controle e Orientação Técnica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Controle de Demandas Externas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Controle de Transferências, Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto FCPE 101.4 3 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Convênios e Parcerias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Assuntos Esportivos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Assuntos Sociais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 5 Diretor de Programa DAS 103.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão e Controle 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Comunicação Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Multilaterais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Assuntos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA PARLAMENTAR E FEDERATIVA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 CORREGEDORIA 1 Corregedor DAS 101.5 2 Corregedor Adjunto DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Subsecretário Adjunto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Logística e Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 6 Chefe DAS 101.2 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Subsecretário Adjunto FCPE 101.4 2 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos e Processos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Governança 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Subsecretário Adjunto FCPE 101.4 3 Coordenador de Projeto DAS 103.3 3 Chefe de Projeto II DAS 103.2 Coordenação-Geral de Sistemas de Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Dados e Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor DAS 101.5 1 Ouvidor Adjunto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral da Ouvidoria 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral da Central de Relacionamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Transparência e Acesso à Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Transferências Voluntárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Apoio a Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Transferências Voluntárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Esporte 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Apoio a Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PARCERIAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor FCPE 102.4 DIRETORIA DE RELACIONAMENTO E PARCERIAS 1 Diretor DAS 101.5 SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Produção de Indicadores 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Inteligência Informacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E DISSEMINAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Formação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Disseminação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DEPARTAMENTO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 26 FG-1 7 FG-2 3 FG-3 SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 2 Diretor de Programa DAS 103.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Articulação Interna 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário DAS 101.6 4 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento de Contratos com o Agente Operador 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Administração de Benefícios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão e Análise de Informações 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gerenciamento e Produção de Dados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Cooperação e Suporte Operacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Operacionalização das Condicionalidades 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento das Condicionalidades 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Integração e Análise de Informações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário DAS 101.6 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Regulação do Sistema Único de Assistência Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada e Participação Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Rede e Sistemas de Informações do Sistema Único de Assistência Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Benefícios Assistenciais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Controle de Benefícios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Articulação e Ações Intersetoriais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Serviços Socioassistenciais a Famílias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Ações Complementares de Proteção Social Básica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Serviços de Acolhimento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA 1 Secretário DAS 101.6 5 Assessor DAS 102.4 2 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Monitoramento das Ações de Desenvolvimento Social e Cidadania 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE FOMENTO À INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Acesso à Água 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Fomento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE COMPRAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Sistemas Locais de Abastecimento Alimentar 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Apoio aos Sistemas Públicos Agroalimentares Locais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Qualificação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Empregabilidade e Empreendedorismo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Mobilização e Parcerias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral de Apoio Administrativo 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Apoio Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Formação e Disseminação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Monitoramento e Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Formação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Pesquisa e Difusão do Conhecimento Científico 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO, CUIDADOS E REINSERÇÃO SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Prevenção 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação Geral de Cuidados e Reinserção Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Instrumentos de Repasse 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DA LEI PELÉ 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Certificação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor DAS 101.5 3 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor DAS 102.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 1 Diretor de Programa DAS 103.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Esporte e Educação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Lazer e Inclusão Social 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Análise de Alcance do Objeto 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 1 Diretor de Programa DAS 103.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Bolsa Atleta 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Esporte de Base e Alto Rendimento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Futebol 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 3 Assistente DAS 102.2 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Resultados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA TÉCNICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral Científica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE PARADESPORTO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo do Conselho DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 3 19,23 3 19,23 DAS 101.6 6,27 18 112,86 19 119,13 DAS 101.5 5,04 44 221,76 45 226,80 DAS 101.4 3,84 115 441,60 113 433,92 DAS 101.3 2,10 105 220,50 107 224,70 DAS 101.2 1,27 47 59,69 49 62,23 DAS 101.1 1,00 10 10,00 10 10,00 DAS 102.5 5,04 12 60,48 9 45,36 DAS 102.4 3,84 56 215,04 53 203,52 DAS 102.3 2,10 64 134,40 68 142,80 DAS 102.2 1,27 38 48,26 41 52,07 DAS 102.1 1,00 5 5,00 4 4,00 DAS 103.5 5,04 8 40,32 9 45,36 DAS 103.4 3,84 6 23,04 6 23,04 DAS 103.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 103.2 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 1 537 1.622,29 542 1.622,27 FCPE 101.4 2,30 34 78,20 37 85,10 FCPE 101.3 1,26 53 66,78 55 69,30 FCPE 101.2 0,76 38 28,88 39 29,64 FCPE 101.1 0,60 6 3,60 3 1,80 FCPE 102.4 2,30 14 32,20 12 27,60 FCPE 102.3 1,26 27 34,02 24 30,24 FCPE 102.2 0,76 11 8,36 11 8,36 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 103.4 2,30 1 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 185 254,94 183 254,94 FG-1 0,20 26 5,20 26 5,20 FG-2 0,15 7 1,05 7 1,05 FG-3 0,12 4 0,48 3 0,36 SUBTOTAL 3 37 6,73 36 6,61 TOTAL 759 1.883,96 761 1.883,82