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Artigo 4º do Decreto nº 10.680 de 19 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º do Decreto 10.680 /2021