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Artigo 5º do Decreto nº 10.679 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 5º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) e) (...) - Medalha Exército Brasileiro; - Medalha da Segurança Presidencial; - Medalha do Soldado do Silêncio; e - Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; (...)" (NR)

Art. 5º do Decreto 10.679 /2021