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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.679 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 4º

A Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira serão concedidas por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único

Cabe ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 10.679 /2021