Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.679 de 16 de Abril de 2021
Dispõe sobre a Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira serão concedidas por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único
Cabe ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.