Artigo 2º do Decreto nº 10.678 de 16 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento a parcerias com a iniciativa privada para estudar alternativas habitacionais destinadas à locação social no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estudos de que trata o art. 1º poderão ser apoiados pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017 , ouvido o seu Conselho de Participação.