JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.676 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.676 /2021