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Artigo 1º do Decreto nº 10.676 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Amazonas:

I

Floresta Nacional de Balata-Tufari;

II

Floresta Nacional de Pau Rosa; e

III

Floresta Nacional de Jatuarana.

Art. 1º do Decreto 10.676 /2021