Artigo 1º do Decreto nº 10.676 de 16 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Amazonas:
I
Floresta Nacional de Balata-Tufari;
II
Floresta Nacional de Pau Rosa; e
III
Floresta Nacional de Jatuarana.