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Artigo 1º do Decreto nº 10.675 de 14 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM:

I

Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará;

II

Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e

III

Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 10.675 /2021