Artigo 1º do Decreto nº 10.675 de 14 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM:
I
Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará;
II
Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e
III
Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia.