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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005