Decreto de 8 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 8 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :
Brasília, 8 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação no valor de R$ 937.079,00 (novecentos e trinta e sete mil, setenta e nove reais), sendo:
de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 471.590,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa reais);
de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais); e
de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 272.489,00 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.938.577,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2005