JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.067 de 28 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre autorização a servidores do Banco Central do Brasil e da Casa da Moeda do Brasil para afastamento do País.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.067 /1994