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Artigo 4º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992