Artigo 4º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.