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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno, sem benfeitoria, com 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizada no Município e Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, fazendo frente para a Estrada PLF 020, que liga a zona urbana da Cidade de Paulo de Faria ao Bairro do Viradouro, zona rural, de propriedade de quem de direito, destinada à implantação de estação rádio da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP. (Redação dada pelo Decreto de 19 de fevereiro de 1993).

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, conforme Planta PT nº 92.501, de dezembro de 1991, tem a forma de um polígono irregular de 5 lados (A, B, C, D, E, A), possuindo as seguintes características e confrontações para quem de dentro do terreno olha para a Estrada PLF 020 e adota o sentido horário de orientação dos lados: partindo do Ponto A segue com rumo NE 3º56'39"SW por uma distância de 35,00m até atingir o Ponto B, confrontando-se com a Estrada PLF 020, formando ângulo interno de 90º00'00" com o seguimento anterior EA; do Ponto B deflete à direita, segue com rumo NE 52º17'26"SW, por uma distância de 13,88m atingindo o Ponto C, confrontando-se com quem de direito, e formando ângulo interno de 131º39'13" com o segmento anterior AB; do Ponto C deflete à direita, segue com rumo NE 89º18'44"SW, por uma distância de 22,98m, até atingir o Ponto D. confrontando-se com quem de direito, e formando ângulo interno de 142º58'42" com o segmento anterior BC; do Ponto D deflete à direita, segue com rumo SE 4º21'32"NW, por uma distância de 46,57m até atingir o Ponto E, confrontando-se com quem de direito, e formando ângulo interno de 93º40'16" com segmento anterior CD; do Ponto E deflete à direita, segue com rumo NW 86º03'21"SE por uma distância de 40,00m até atingir o Ponto A, confrontando-se com quem de direito, e formando ângulo interno de 81º41'49" com o segmento anterior DE, perfazendo área total de 1.600,00m². Amarração do Imóvel: partindo do ponto de interseção (H) situado no lado esquerdo da Rua Boiadeira com o lado esquerdo da Estrada PLF 020 para quem da Rua Boiadeira se desloca para a referida Estrada PLF 020, segue com rumo de NE 5º36'36"SW por uma distância de 474,67m até atingir o Ponto A, que se situa no lado direito da citada Estrada PLF 020, para quem de Paulo de Faria se desloca para o Bairro do Viradouro, por onde tem início a descrição. (Redação dada pelo Decreto de 19 de fevereiro de 1993).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992