Artigo 3º do Decreto nº 10.668 de 8 de Abril de 2021
Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.