Artigo 2º do Decreto nº 10.668 de 8 de Abril de 2021
Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 2010 :
a
os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do art. 9º ;
b
os incisos V ao VII do § 3º do art. 19 ;
c
os incisos X ao XII do caput e o § 2º do art. 25 ;
d
os incisos I ao III do caput e o parágrafo único do art. 45 ;
e
o § 3º do art. 46 ;
f
o inciso XXVI do caput e o parágrafo único do art. 54 ;
g
o parágrafo único do art. 58 ;
h
os art. 61 ao art. 66 ;
i
a Seção IV do Capítulo IV ;
j
a Seção VI do Capítulo IV ;
k
o art. 135 ;
l
a Seção II do Capítulo VI;
m
os incisos I e II do caput e § 4º do art. 150 ;
n
o art. 152 ;
o
a Seção IV do Capítulo VI ;
p
os § 1º e § 2º do art. 166 ;
q
o § 4º do art. 171 ;
r
o § 4º do art. 176 ;
s
os art. 200 ao art. 206 ;
t
a tabela constante do caput do art. 209 ;
u
os art. 210 e art. 211 ;
v
o parágrafo único do art. 218 ;
w
o art. 223 ;
x
o art. 298 ;
y
os § 1º, § 2º e § 3º do art. 379 ;
z
o parágrafo único do art. 538 ; aa) o parágrafo único do art. 550 ; ab) o art. 579 ; ac) os incisos II ao IV do caput do art. 581 ; e ad) o inciso I do caput do art. 604 ;
II
o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011 ; e
III
o Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011 .