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Artigo 2º do Decreto nº 10.668 de 8 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 2010 :

a

os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do art. 9º ;

b

os incisos V ao VII do § 3º do art. 19 ;

c

os incisos X ao XII do caput e o § 2º do art. 25 ;

d

os incisos I ao III do caput e o parágrafo único do art. 45 ;

e

o § 3º do art. 46 ;

f

o inciso XXVI do caput e o parágrafo único do art. 54 ;

g

o parágrafo único do art. 58 ;

h

os art. 61 ao art. 66 ;

i

a Seção IV do Capítulo IV ;

j

a Seção VI do Capítulo IV ;

k

o art. 135 ;

l

a Seção II do Capítulo VI;

m

os incisos I e II do caput e § 4º do art. 150 ;

n

o art. 152 ;

o

a Seção IV do Capítulo VI ;

p

os § 1º e § 2º do art. 166 ;

q

o § 4º do art. 171 ;

r

o § 4º do art. 176 ;

s

os art. 200 ao art. 206 ;

t

a tabela constante do caput do art. 209 ;

u

os art. 210 e art. 211 ;

v

o parágrafo único do art. 218 ;

w

o art. 223 ;

x

o art. 298 ;

y

os § 1º, § 2º e § 3º do art. 379 ;

z

o parágrafo único do art. 538 ; aa) o parágrafo único do art. 550 ; ab) o art. 579 ; ac) os incisos II ao IV do caput do art. 581 ; e ad) o inciso I do caput do art. 604 ;

II

o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011 ; e

III

o Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011 .

Art. 2º do Decreto 10.668 /2021