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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.667 de 5 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.764, de 2019:

I

o art. 13; e

II

os § 2º, § 3º e § 6º do art. 17.

Art. 2º, II do Decreto 10.667 /2021