Artigo 2º do Decreto nº 10.666 de 5 de Abril de 2021
Altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados todos os atos instrutórios praticados pelo Presidente da CEEXT até a data de publicação deste Decreto.