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Artigo 2º do Decreto nº 10.666 de 5 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 2º

Ficam convalidados todos os atos instrutórios praticados pelo Presidente da CEEXT até a data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.666 /2021