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Artigo 1º do Decreto nº 10.666 de 5 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - seis Câmaras de Julgamento, duas para cada ex-Território; e (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - analisar tecnicamente, com base nos requisitos contidos em cada plano de cargos ou de carreira, os requerimentos de opção e a documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018; (...) VI - julgar os processos dos requerentes e decidir quanto:

a

ao deferimento;

b

ao indeferimento; e

c

à necessidade de complementação de documentos ou sobre qualquer outra ocorrência decorrente da análise documental; e

VII

enquadrar os servidores de que trata o inciso IV nos planos de cargos e nas carreiras correspondentes." (NR) (...) "Art. 5º Cada Câmara de Julgamento será composta por seis membros.

§ 1º

Os membros das Câmaras serão escolhidos dentre:

I

servidores temporários aprovados em processo seletivo simplificado autorizado pelo Ministério da Economia;

II

servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e

III

servidores investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalentes alocados na Estrutura da CEEXT.

§ 1-a

Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento.

§ 2º

(...) I - escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e

II

escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão. (...) § 4º As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.

§ 4-a

As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente, e de, no mínimo, quatro dos demais membros. (...)" (NR) "Art. 5º-A A Câmara Recursal será integrada por nove membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT." (NR) "Art. 6º A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência (...)" (NR) "Art. 6º-A A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto aos órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus Municípios e às empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.

Parágrafo único

Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos públicos ou empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários." (NR) "Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência

Parágrafo único

Na hipótese de impedimento ou afastamento de membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar alternadamente membros das outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo." (NR) "Art. 10 A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 , que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR) "Art. 10-A . Compete ao Presidente da CEEXT a prática de quaisquer atos instrutórios necessários à tomada de decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.666 /2021