JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 10.661 de 26 de Março de 2021

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Auxílio Emergencial 2021 será concedido, independentemente de novo requerimento, ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 , e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020 , elegíveis para recebimento no mês de dezembro de 2020, observado o disposto no art. 4º deste Decreto.

Parágrafo único

Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o Auxílio Emergencial 2021.

Art. 9º do Decreto 10.661 de 26 de Março de 2021