Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 10.661 de 26 de Março de 2021
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No atendimento da limitação de pagamento do Auxílio Emergencial 2021 a um beneficiário por família, terão preferência os trabalhadores, na seguinte ordem:
I
mulher provedora de família monoparental;
II
com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
III
pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.