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Artigo 18 do Decreto nº 10.661 de 26 de Março de 2021

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 18

Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou de cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 18 do Decreto 10.661 de 26 de Março de 2021