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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 10.661 de 26 de Março de 2021

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 17

Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004 , ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União.

Parágrafo único

O prazo de que trata o caput poderá ser alterado em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto 10.661 de 26 de Março de 2021