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Artigo 10º do Decreto nº 10.661 de 26 de Março de 2021

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 10º

As informações de que trata o art. 7º serão disponibilizadas pelos órgãos detentores das respectivas bases de dados.

§ 1º

Quando se tratar de informação protegida por sigilo, as informações a que se refere o caput serão fornecidas por meio de respostas binárias.

§ 2º

Para fins do disposto no § 1º do art. 7º e neste artigo, considera-se resposta binária aquela que se limita a informar sobre o cumprimento ou não do requisito legal de elegibilidade, sem mencionar dados pessoais ou financeiros do trabalhador, tais como renda familiar ou valores efetivamente recebidos em determinado período.

Art. 10º do Decreto 10.661 de 26 de Março de 2021