Artigo 8º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
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