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Artigo 8º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 10.660 de 25 de Março de 2021