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Artigo 7º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.

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Art. 7º

A participação no Comitê Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.660 de 25 de Março de 2021