Artigo 7º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.