Artigo 6º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê Permanente será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.