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Artigo 5º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.

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Art. 5º

O regimento interno do Comitê Permanente será elaborado por proposta da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação e aprovado nos termos do art. 4º.