Artigo 5º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno do Comitê Permanente será elaborado por proposta da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação e aprovado nos termos do art. 4º.