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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.

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Art. 3º

O Comitê Permanente tem a seguinte composição:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Educação, que o presidirá;

II

Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;

III

Subsecretário de Avaliação de Gasto Direto da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;

IV

Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

V

Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

VI

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação;

VII

Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; e

VIII

Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.

§ 1º

Cada membro do Comitê Permanente terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os suplentes dos membros a que se referem:

I

os incisos I a V e VIII do caput serão os seus substitutos; e

II

os incisos VI e VII do caput serão indicados pelas respectivas instituições.

§ 3º

Os membros do Comitê Permanente serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação.

§ 4º

O Comitê Permanente poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, observado o disposto no § 2º do art. 4º.

Art. 3º, §2º, II do Decreto 10.660 de 25 de Março de 2021