Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Permanente tem a seguinte composição:
I
Secretário-Executivo do Ministério da Educação, que o presidirá;
II
Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;
III
Subsecretário de Avaliação de Gasto Direto da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
IV
Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
V
Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
VI
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação;
VII
Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; e
VIII
Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
§ 1º
Cada membro do Comitê Permanente terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os suplentes dos membros a que se referem:
I
os incisos I a V e VIII do caput serão os seus substitutos; e
II
os incisos VI e VII do caput serão indicados pelas respectivas instituições.
§ 3º
Os membros do Comitê Permanente serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 4º
O Comitê Permanente poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, observado o disposto no § 2º do art. 4º.