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Artigo 1º do Decreto nº 10.660 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação, colegiado de assessoramento, com a finalidade de realizar a análise da destinação de recursos públicos para a educação básica.

Art. 1º do Decreto 10.660 de 25 de Março de 2021