Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Altera o art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.