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Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Altera o art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.